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Ouvidoria — Município de Criciúma

Resposta conclusiva em até 30 dias, conforme a Lei 13.460/2017
Esta manifestação é anônima. Não pedimos nome, CPF nem contato, e não registramos quem enviou. Se você tem conta no Portal do Servidor, manifestar-se por lá permite apontar o contrato exato e receber a resposta no próprio painel — mas para denúncia, o anonimato é um direito seu.

Reclamação: Algo não funcionou como deveria e você quer que seja corrigido.
Denúncia: Irregularidade ou conduta indevida. Pode ser feita sem se identificar.
Solicitação: Pedido de providência ou de informação.
Sugestão: Ideia para melhorar o serviço.
Elogio: Reconhecimento de um atendimento ou de uma melhoria.

De 20 a 5.000 caracteres. Quanto mais concreto, mais rápida a apuração — data, valor e nome da instituição ajudam mais que adjetivos.

Se o assunto é um desconto que você não reconhece, entre no Portal do Servidor antes de abrir a manifestação: lá você aponta o contrato exato, e quem for responder já vê quem autorizou aquele desconto e quando. A diferença costuma ser de semanas na resposta.